Ultima atualização em 14 de Abril de 2026 às 21:41
1. Existe Estágio Voluntário?
Não. Só existem as modalidades de Estágio Supervisionado Obrigatório e Estágio Supervisionado Não Obrigatório. Toda atividade de estágio deve se enquadrar em uma dessas modalidades e qualquer atividade realizada em desacordo com a essa Lei, não será considerada estágio.
2. Onde Posso realizar o estágio?
O Estágio pode ser realizado na própria Ufopa ou na comunidade em geral; junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado ou profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização do exercício profissional, sob a responsabilidade e coordenação da Ufopa.
Para profissionais liberais deverá conter a indicação do número do registro no Termo de Compromisso.
3. O que é necessário para iniciar o estágio?
Antes de iniciar o estágio é necessário que o discente tenha um orientador (docente da instituição) e um supervisor (empresa). O discente deve providenciar o Termo de Compromisso de Estágio junto com o Plano de Atividades e colher as devidas assinaturas que devem constar no Termo.
4. Como consigo saber se estou apto a realizar estágio?
O Projeto Pedagógico do Curso define que o aluno poderá estágio a partir do 9º período.
A atividades de estágio devem estar relacionadas com a formação educacional do estagiário, ou seja, deve ser compatível com o projeto pedagógico do seu curso (§ 1º do art. 1º da Lei 11.788/2008).
5. Como consigo o Termo de Compromisso de Estágio?
O Termo de Compromisso de Estágio está disponível na Aba Documentos.
6. Onde posso obter o seguro contra acidentes?
No caso de estágio Obrigatório a Ufopa poderá contratar o seguro contra acidentes para os alunos que irão estagiar.
No Caso de estágio Não Obrigatório a concedente é quem fica responsável pelo seguro para o estagiário.
7. Solicitei meu estágio e o mesmo ainda está com status “AGUARDANDO AUTORIZAÇÃO DA COORDENAÇÃO”, o que devo fazer?
As coordenações têm 72 horas úteis para analisar sua solicitação, se não for analisado nesse tempo, o discente deve procurar sua coordenação.
8. Meu estágio está com status “APROVADO PELA COORDENAÇÃO”, o que devo fazer?
O aluno está APTO a iniciar seu estágio.
9. Solicitei um estágio, mas não cheguei a realizá-lo, o que devo fazer?
O aluno deverá solicitar o CANCELAMENTO nas Coordenações Acadêmicas ou Estágio até 10 dias após o que seria o início do estágio.
10. Qual período posso matricular o Estágio Obrigatório e Não Obrigatório?
O estágio obrigatório deverá ser realizado no semestre em que for matriculado no componente curricular de estágio. É disponibilizado todo semestre o calendário de solicitação de estágio Obrigatório. Consultar na página. Para o estágio Não Obrigatório, pode ser solicitado a qualquer momento.
11. Posso solicitar estágio com o semestre Trancado?
Não. Para realizar estágio é necessário estar com situação “Ativo” ou “Formando” no SIGAA. Alunos com situação “Trancado”, “Cancelado” ou “Formado” no SIGAA não poderão realizar estágio.
12. Estou com situação “FORMANDO” no SIGAA, até quando posso estagiar?
O discente só poderá realizar estágio Não Obrigatório enquanto está com status “ATIVO” ou “FORMANDO”, se o status mudar para FORMADO, o estágio deverá ser encerrado.
Para os estágios Obrigatórios, o estágio deverá obedecer ao término do semestre de acordo com o calendário acadêmico.
13. Posso iniciar o estágio sem a documentação assinada?
Não. O Termo de Compromisso é o único documento que comprova legalmente a relação de estágio, portanto o estágio só poderá ser iniciado após a assinatura do Termo de Compromisso e do Plano de Estágio.
14. Todos os Estágios, obrigatórios ou não, devem ter documentação?
Sim. Os estágios obrigatórios e os não obrigatórios devem ter Termo de Compromisso e Plano de Estágio.
15. Posso iniciar o estágio no período de férias?
Sim. O discente poderá iniciar ou realizar o Estágio supervisionado Obrigatório
antes do período de matrículas ou no período de férias. Nestes casos, o mesmo deverá ser matriculado pela Coordenação do Curso/Acadêmica no semestre subsequente na disciplina de Estágio Supervisionado Obrigatório a fim de, ao final do semestre, poder convalidar a carga horária e créditos do Estágio realizado.
A realização do Estágio Supervisionado Obrigatório antes do período de matrículas ou durante as férias, não exclui a obrigatoriedade da assinatura do TCE.
16. Quem deve procurar para realizar a matrícula no Componente Estágio Obrigatório?
Quem realiza a matrícula no componente de Estágio Obrigatório é a Coordenação do Acadêmica, mediante a apresentação da via do Termo de Compromisso do aluno com todas as assinaturas e o Plano de Trabalho.
17. Posso fazer estágio em outra área que não seja do curso que estou realizando?
Não. As atividades de estágio devem estar diretamente ligadas ao perfil do curso.
18. O Estágio Obrigatório pode ser remunerado?
Sim. O Estágio Obrigatório pode ser remunerado, apesar da empresa não ser obrigada a conceder bolsa ou outra forma de contraprestação para essa modalidade de estágio.
Obs: Algumas empresas, principalmente órgãos públicos, não admitem que o Estágio Obrigatório seja remunerado, mas isso é devido à política interna e não uma exigência legal.
19. Quantas horas de estágio posso fazer por dia/semana?
Poderá ser feito até 6 horas diárias e 30 horas semanais.
20. Qual horário posso realizar o estágio?
Em horário que não esteja com disciplinas matriculadas.
21. Qual a carga horária para o estágio obrigatório?
A carga horária mínima do estágio obrigatório é 160 horas.
22. Posso fazer 2 (dois) estágios concomitantemente?
Sim. O discente poderá realizar até 2 (dois) Estágios concomitantemente em modalidades e concedentes distintas, desde que, juntos não ultrapasse o estabelecido na legislação vigente.
23. Quanto tempo poderei ficar estagiando em uma mesma Unidade Concedente?
Conforme a legislação vigente, o período máximo é de 24 meses em uma mesma Unidade Concedente de estágio.
Para os estágios Não Obrigatórios serão emitidos termos de até 12 meses, podendo ser renovado por mais 12 meses, totalizando os 24 meses.
Obs: Durante todo o estágio o aluno deverá manter situação “Ativo” ou “Formando” no SIGAA. Em caso de trancamento, desistência ou conclusão do curso o estágio deverá ser encerrado.
24. Estou realizando um Estágio Não Obrigatório, o mesmo poderá ser aproveitado no componente de estágio para realização da matrícula?
Sim**. O Estágio Supervisionado Não Obrigatório, a critério do Colegiado do Curso, poderá ser aproveitado para o componente Estágio Supervisionado Obrigatório, desde que cumpra os requisitos estabelecidos Regimento de estágio curricular obrigatório do curso de Bacharelado em Engenharia Civil e no Projeto Pedagógico do Curso.
**A solicitação deve ser feita diretamente ao Colegiado do Curso, no qual analisará a solicitação. Se aprovado pelo colegiado, a coordenação deverá matricular o discente no componente de estágio correspondente e deverá passar pelo processo avaliatório do curso a fim de obter a nota e integralizar o componente.
25. Como faço para prorrogar meu estágio não Obrigatório?
O aluno deverá solicitar no setor responsável pelos estágios ou por e-mail (pelo menos 15 dias antes do encerramento do estágio) o aditivo de tempo.
26. Devo estar obrigatoriamente assegurado contra acidentes pessoais durante o estágio?
Sim, o Seguro contra Acidentes Pessoais é obrigatório por lei e deve estar mencionado no Termo de Compromisso.
No caso de estágios não obrigatórios o seguro será de responsabilidade da unidade concedente de estágio. Termos emitidos pela Concedente deverá ser apresentado cópia do seguro junto ao Termo de Compromisso.
27. Todas as Empresas precisam firmar Termo de Convênio com a Ufopa para oferecer estágios?
Não. A assinatura de Termo de Convênio, conforme Lei de 11.788/08, é facultativa. A Ufopa firma Termo de Convênio somente quando for exigência da empresa.
*Se a empresa desejar fechar convênio com a UFfopa, a solicitação deverá ser encaminhada para: estagio.civil.itb@ufopa.edu.br
28. Como conseguir a assinatura do Responsável da Ufopa?
O aluno deverá enviar o termo ao setor responsável pelos estágios com a via do Termo de Compromisso e Plano de Trabalho, com todas as assinaturas e respectivos carimbos, faltando somente assinatura do Responsável da Ufopa.
29. O Responsável da concedente só assina depois que todos assinarem. O que devo fazer?
Nesse caso o aluno deverá se dirigir ao setor responsável pelo estágio com as vias assinadas pelo Professor Orientador e estagiário.
30. Nos estágios realizados através de Agente de Integração, a documentação é a mesma?
Sim. Nesses casos o Agente de Integração será responsável pela emissão do Termo de Compromisso.
31. Posso realizar estágio em horários diferentes dos previstos no Termo de Compromisso?
Não. Caso seja necessário o aluno deverá solicitar a emissão de Termo Aditivo alterando os horários.
32. Como faço para alterar os horários de meu estágio?
O aluno deverá solicitar ao setor responsável pelos estágios a alteração dos horários do estágio.
33. O que devo fazer para rescindir o meu Termo de Compromisso de Estágio?
O aluno deverá solicitar ao RH da empresa o Termo de rescisão e entregá-lo na Coordenação de Estágio ou Acadêmica em conjunto com o Relatório Final.
A data de término será alterada e o estágio será concluído após análise da Coordenação.
34. O que devo fazer ao término do Estágio Obrigatório?
Deverá ser entregue a Ficha de Avalição do Supervisor de Estágio, Frequência e Relatório Final, devidamente assinado pelas partes envolvidas e encaminhas para o Professor Orientador de Estágio.
35. O supervisor do estágio deverá obrigatoriamente ter formação na área do meu curso?
De acordo com a legislação vigente, a concedente do estágio deverá indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
36. O que é um Agente de Integração?
Agentes de Integração são organizações que prestam serviços administrativos relacionados ao estágio para empresas concedentes de estágio. São exemplos de Agentes de Integração: CIEE, IEL, NUBE, etc.
37. Não encontrei a resposta para minha dúvida aqui, com quem posso falar para obter mais informações sobre estágio?
Professor Me. Francisco Jordão Nunes de Lima
Coordenador de estágio