Ultima atualização em 18 de Agosto de 2026 às 09:18
O Estágio Curricular Supervisionado Não Obrigatório é uma atividade acadêmica opcional, desenvolvida pelo estudante como complemento à sua formação profissional.
Diferentemente do estágio obrigatório, sua realização não é requisito para aprovação ou obtenção do diploma. Ele é desenvolvido como atividade acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso.
O estágio não obrigatório deve estar previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), ser realizado em local de interesse do estudante e estar relacionado à sua formação profissional. De acordo com o Manual de Estágio Não Obrigatório da UFOPA, essa modalidade deve ser remunerada.
Não há um tempo mínimo de curso exigido para iniciar o estágio não obrigatório.
O estudante pode realizar o estágio em qualquer período do curso, inclusive a partir do primeiro semestre. Entretanto, é importante que as atividades de estágio não prejudiquem o desenvolvimento das atividades acadêmicas.
Para realizar um Estágio Não Obrigatório, o estudante deve:
A procura pelo local de estágio é de responsabilidade do próprio estudante.
O acadêmico deve entrar em contato com instituições que possam conceder o estágio e manifestar seu interesse em realizar a atividade.
Embora não seja atribuição formal da Coordenação de Estágio providenciar o local, a Coordenação pode colaborar divulgando oportunidades de estágio por meio dos canais institucionais do curso.
Não.
A responsabilidade pela procura do local de estágio é do acadêmico.
A Coordenação de Estágio é responsável pela coordenação, documentação, administração e avaliação dos estágios realizados pelos acadêmicos.
Sim, o estudante pode solicitar o aproveitamento das horas de Estágio Não Obrigatório como atividade complementar.
Para isso, recomenda-se procurar a respectiva Unidade Acadêmica para obter informações sobre a documentação exigida.
Cada curso possui critérios próprios para avaliação, elaboração e validação das Atividades Complementares, conforme estabelecido em seu Projeto Pedagógico de Curso (PPC).
O estudante que realiza Estágio Não Obrigatório tem direito a recesso.
Quando o estágio tiver duração igual ou superior a 1 (um) ano, o estudante terá direito a 30 (trinta) dias de recesso remunerado, preferencialmente durante as férias escolares.
Quando o estágio tiver duração inferior a um ano, o recesso será proporcional ao período de estágio.
No Estágio Não Obrigatório, a unidade concedente deve fornecer auxílio-transporte quando o estagiário necessitar utilizar transporte para realizar suas atividades de estágio.
De acordo com o Manual de Estágio Não Obrigatório da UFOPA, o recebimento de bolsa-auxílio é um direito do estagiário.
A ausência do pagamento da bolsa-auxílio configura descumprimento da Lei nº 11.788/2008, que regulamenta a atividade de estágio.
O seguro contra acidentes pessoais é obrigatório no Estágio Não Obrigatório.
A unidade concedente é responsável pelo pagamento do seguro, devendo constar no Termo de Compromisso o número da apólice e a entidade responsável pelo seu pagamento.
O período máximo de realização do Estágio Não Obrigatório é de 2 (dois) anos na mesma instituição concedente, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência.
O estudante tem direito a 30 dias de recesso remunerado a cada ano de estágio, ou de forma proporcional, conforme a duração do contrato.
A instituição concedente pode rescindir o estágio?
Sim.
A instituição concedente poderá encerrar o estágio antes do prazo final de vigência nas seguintes situações:
Sim.
É responsabilidade da Coordenação de Estágio acompanhar e assegurar que o estágio seja desenvolvido de acordo com as normas legais.
Caso sejam constatadas situações irregulares, como condições inadequadas no local de trabalho, carga horária superior à permitida por lei ou prejuízos ao desempenho acadêmico do estudante, a Coordenação poderá tomar as medidas necessárias, inclusive interromper o estágio.
Para a realização do Estágio Não Obrigatório, o estudante deverá observar a documentação exigida pela Coordenação de Estágio.
Entre os documentos disponibilizados pela PROEN/UFOPA estão:
Modelos de documentos
Os modelos dos documentos relacionados ao Estágio Não Obrigatório estão disponíveis no site da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEN/UFOPA).
MODELOS DE DOCUMENTOS DE ESTÁGIO – PROEN/UFOPA
Site PROEN: https://proen.ufopa.edu.br/proen/academico/estagio/
Posso continuar no estágio após solicitar desligamento do curso?
Não.
A realização do Estágio Não Obrigatório está diretamente vinculada à matrícula ativa do estudante no curso.
Dessa forma, o desligamento do curso implica automaticamente a perda do vínculo de estágio.
É responsabilidade do estudante comunicar formalmente seu desligamento à Coordenação de Estágio e providenciar a entrega dos seguintes documentos:
Para informações detalhadas sobre requisitos, direitos, procedimentos, documentação, recesso, duração e encerramento do Estágio Não Obrigatório, consulte o Manual de Estágio Não Obrigatório da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA.
BAIXAR MANUAL DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO – UFOPA
Arquivo: Estágio não Obrigatório.pdf
UFOPA – Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEN)
A realização do Estágio Não Obrigatório está fundamentada, entre outras normas, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.
O Manual de Estágio Não Obrigatório da UFOPA também apresenta como referência o Regimento de Graduação da UFOPA.
Em caso de dúvidas relacionadas ao Estágio Não Obrigatório, o estudante deverá procurar a Coordenação de Estágio de seu curso ou a unidade responsável pelo acompanhamento dos estágios.
Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA
Campus Universitário de Itaituba
Coordenação de Estágio